O governo anunciou uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera, durante a pandemia, o valor de impostos, tributos e contribuições a serem recolhidos, e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.
As mudanças atingem e beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais (MEI), empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.
O conjunto de medidas inclui
- Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional;
- Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda;
- Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários;
- Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores;
- Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária;
- Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S;
- Redução do IOF sobre operações de crédito;
- Redução de IPI de produtos médico-hospitalares;
- Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares.
No âmbito estadual e municipal, em meio ao temor de queda na arrecadação, foram prorrogados os pagamento do ICMS e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) apenas para empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam enquadradas no Simples Nacional.
Algumas prefeituras decidiram adiar o cronograma de pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), mas em diversas capitais nada mudou. Em São Paulo, o prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que é contra a prorrogação ou isenção de IPTU.
O que não mudou ou não tem definição
Nada mudou até o momento nos prazos e regras em tributos como o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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