O Auxílio Emergencial (“Corona Voucher“) é uma ajuda financeira de 3 parcelas de R$ 600,00 para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, servindo como proteção contra a crise causada pela pandemia do novo coronavírus, o COVID-19.
Esse auxílio poderá ser prorrogado após a terceira parcela.
Quem tem direito ao benefício
Alguns requisitos precisam ser cumpridos para ter acesso ao benefício. Listamos abaixo quais são eles:
- Ter 18 anos ou mais;
- Não ter emprego formal;
- Não receber benefício assistencial ou previdenciário;
- Não receber seguro-desemprego;
- Não receber programa de transferência de renda federal (exceto Bolsa Família);
- Não ter recebido rendimentos tributáveis maiores de R$ 28.559,70 em 2018;
- Ter renda familiar mensal de até R$ 522,50 por pessoa ou de até R$ 3.135,00 no total da família.
Também, é preciso cumprir alguma das seguintes condições:
- Ser microempreendedor individual (MEI);
- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdencia Social;
- Ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
- Se não for inscrito, poderá se cadastrar através do site do Auxílio Emergencial ou através do aplicativo para Android ou IOS.
Existem também algumas condições especiais:
- A mulher chefe de família terá direito a duas cotas do benefício, totalizando R$ 1.200,00 (saiba mais sobre isso em outro post);
- Apenas dois integrantes de uma mesma família poderão receber o benefício;
- Duas pessoas de uma mesma família poderão acumular benefícios, um Auxílio Emergencial e um Bolsa Família.
Saiba no nosso próximo post onde e como solicitar o benefício.
Veja também as dúvidas mais frequentes sobre o Auxílio Emergencial nesse post.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/auxilio/PAGINAS/DEFAULT2.ASPX
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